Documentação

O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e como elaborar

O PGR substituiu o antigo PPRA e é obrigatório para toda empresa abrangida pelas Normas Regulamentadoras. Veja o que ele deve conter e como elaborá-lo.

O que é o PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento previsto na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que identifica, avalia e estabelece medidas de controle para os riscos ocupacionais de uma empresa.

Com a atualização das NRs publicada em 2020, o PGR passou a substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O foco mudou de um documento apenas descritivo para um programa de gestão contínuo, com plano de ação e priorização dos riscos mais graves.

Quem precisa elaborar o PGR?

O PGR é obrigatório para as empresas abrangidas pelas Normas Regulamentadoras, ou seja, aquelas com empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como de baixo risco podem adotar modelos simplificados, mas não ficam dispensadas de gerenciar seus riscos.

  • Empresas com empregados celetistas, de qualquer porte
  • Um PGR por estabelecimento (CNPJ/endereço), não por empresa
  • Revisão no mínimo a cada 2 anos ou diante de mudanças no processo, acidente grave ou doença ocupacional

O que o PGR deve conter

O conteúdo mínimo do PGR está definido na NR-01. Um documento bem elaborado vai além do modelo e entrega um plano de ação realmente utilizável pela empresa.

  • Identificação da empresa e do estabelecimento
  • Inventário de riscos por cargo, função e ambiente
  • Avaliação e classificação dos riscos (probabilidade e severidade)
  • Plano de ação com priorização dos riscos mais graves
  • Definição de monitoramento e indicadores de controle
  • Registro de informações e responsáveis

Como a AS7 Engenharia elabora o seu PGR

Nossa equipe realiza a visita técnica, faz o levantamento por setor e cargo, avalia e prioriza os riscos e entrega um plano de ação claro, em formato digital, pronto para fiscalização e para apoiar o dia a dia do SESMT. Atendemos em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

O PGR substitui o PPRA?+

Sim. Desde a atualização da NR-01 e da NR-09 em 2020, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o PPRA, com foco em gestão contínua e plano de ação.

Com que frequência o PGR precisa ser revisado?+

No mínimo a cada 2 anos. Também deve ser revisado quando há mudanças no processo de trabalho, após acidentes graves ou doenças ocupacionais e quando da instalação de novas máquinas ou setores.

O PGR é por empresa ou por estabelecimento?+

Por estabelecimento. Cada endereço (CNPJ/CEI) precisa do seu próprio PGR, porque os riscos variam de um local para outro.

Quem pode elaborar o PGR?+

O PGR deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança do trabalho), com a participação do empregador e do SESMT/CIPA.

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