O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e como elaborar
O PGR substituiu o antigo PPRA e é obrigatório para toda empresa abrangida pelas Normas Regulamentadoras. Veja o que ele deve conter e como elaborá-lo.
O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento previsto na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que identifica, avalia e estabelece medidas de controle para os riscos ocupacionais de uma empresa.
Com a atualização das NRs publicada em 2020, o PGR passou a substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O foco mudou de um documento apenas descritivo para um programa de gestão contínuo, com plano de ação e priorização dos riscos mais graves.
Quem precisa elaborar o PGR?
O PGR é obrigatório para as empresas abrangidas pelas Normas Regulamentadoras, ou seja, aquelas com empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como de baixo risco podem adotar modelos simplificados, mas não ficam dispensadas de gerenciar seus riscos.
- Empresas com empregados celetistas, de qualquer porte
- Um PGR por estabelecimento (CNPJ/endereço), não por empresa
- Revisão no mínimo a cada 2 anos ou diante de mudanças no processo, acidente grave ou doença ocupacional
O que o PGR deve conter
O conteúdo mínimo do PGR está definido na NR-01. Um documento bem elaborado vai além do modelo e entrega um plano de ação realmente utilizável pela empresa.
- Identificação da empresa e do estabelecimento
- Inventário de riscos por cargo, função e ambiente
- Avaliação e classificação dos riscos (probabilidade e severidade)
- Plano de ação com priorização dos riscos mais graves
- Definição de monitoramento e indicadores de controle
- Registro de informações e responsáveis
Como a AS7 Engenharia elabora o seu PGR
Nossa equipe realiza a visita técnica, faz o levantamento por setor e cargo, avalia e prioriza os riscos e entrega um plano de ação claro, em formato digital, pronto para fiscalização e para apoiar o dia a dia do SESMT. Atendemos em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
O PGR substitui o PPRA?+
Sim. Desde a atualização da NR-01 e da NR-09 em 2020, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o PPRA, com foco em gestão contínua e plano de ação.
Com que frequência o PGR precisa ser revisado?+
No mínimo a cada 2 anos. Também deve ser revisado quando há mudanças no processo de trabalho, após acidentes graves ou doenças ocupacionais e quando da instalação de novas máquinas ou setores.
O PGR é por empresa ou por estabelecimento?+
Por estabelecimento. Cada endereço (CNPJ/CEI) precisa do seu próprio PGR, porque os riscos variam de um local para outro.
Quem pode elaborar o PGR?+
O PGR deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança do trabalho), com a participação do empregador e do SESMT/CIPA.
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